Matrícula especial para os carros de rali


Apesar de nos últimos dias terem surgido algumas notícias menos positivas no âmbito do desporto automóvel regional, eis que surge uma que deixará certamente alguma equipas bastante contentes. A situação (muito falada) das matrículas parece estar a caminhar no sentido de estar resolvida, tendo até o IMTT publicado no seu site um pequeno comunicado que esclarece essa mesma resolução. Segundo o mesmo, os automóveis de competição passarão a dispor de uma matrícula diferente das normais (especial), que se distinguirá por ter cor de fundo vermelha, de acordo com um regime jurídico da atribuição de matrícula, transformação, inspecção e circulação dos veículos de competição. Para terem acesso a esta matrícula, as viaturas têm que ser objecto de aprovação técnica, o que só acontecerá depois de ser pedido a inspecção no IMTT mais próxima da área das equipas/pilotos. O comunicado adianta ainda que os mesmos vão ter um regime próprio de inspecções periódicas obrigatórias, o que não significa que poderão circular livremente na estrada. A única excepção é para os troços de ligação dos ralis e ainda assim têm que obedecer a determinadas regras, como por exemplo, ter montados pneus com as características indicadas no respectivo certificado de matrícula, não podendo esses pneus terem dispositivos metálicos que aumentem a aderência. Fique então abaixo com o comunicado na íntegra:


23 de Janeiro de 2009:
O IMTT submeteu a consulta da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting o regime jurídico de atribuição de matrícula, transformação, inspecção e circulação dos veículos de competição. No âmbito das suas atribuições em matéria de controlo das condições técnicas de circulação de veículos a motor e seus reboques, o IMTT propõe criar um regime excepcional para que os veículos desportivos possam circular nos troços de ligação e para que lhes seja atribuída matrícula diferenciada.
Tendo em conta que o Código da Estrada só admite a circulação de automóveis desde que matriculados e considerando que os veículos de competição, ao serem objecto de transformações, podem deixar de estar conformes com o Regulamento da Homologação CE de Modelos de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas e Unidades Técnicas, o projecto de decreto regulamentar estabelece:
• Um regime específico para atribuição de matrícula;
• Um regime específico de Inspecções Periódicas Obrigatórias (IPO) para os veículos de competição;
• Normas de circulação na via pública para estes veículos, quando circulem em troços de ligação.